Beyond!
Uniflex Gabriel
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Uniflex Gabriel
O Beyond! é o programa de relacionamento e reconhecimento da Uniflex criado para valorizar arquitetos, designers de interiores, decoradores, engenheiros e demais profissionais parceiros que especificam produtos da marca em seus projetos. Na Uniflex Gabriel, acreditamos que grandes projetos nascem de boas escolhas, mas também de relações construídas com confiança, proximidade e propósito. Por isso, cada projeto elegível realizado conosco durante o período do programa gera pontos e aproxima o profissional de experiências exclusivas. Além do reconhecimento pelos resultados alcançados, o Beyond! proporciona encontros, conexões e experiências cuidadosamente planejadas para ampliar repertórios. Arte, arquitetura, design, cultura, gastronomia e bem-estar fazem parte de uma jornada que vai muito além de uma premiação. Ao participar, o profissional também poderá ganhar visibilidade nos canais da Uniflex Gabriel, fortalecer conexões com outros nomes do mercado e concorrer aos incentivos previstos no regulamento. Mais do que acumular pontos, participar do Beyond! é transformar projetos em experiências, relações em novas possibilidades e resultados em momentos memoráveis. Consulte abaixo o regulamento, conheça os critérios de participação e acompanhe sua pontuação.
REGRAS GERAIS DO PROGRAMA BEYOND! 2026
UNIFLEX GABRIEL
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O PROGRAMA
1.1. O Programa Beyond! 2026 é uma iniciativa de relacionamento e reconhecimento destinada aos profissionais parceiros da Uniflex Gabriel.
1.2. O programa tem como objetivo valorizar os profissionais que especificam produtos da marca Uniflex, reconhecendo sua parceria por meio de experiências, viagens, encontros e outras iniciativas previstas pela organização.
1.3. O período promocional será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
1.4. As experiências e viagens serão realizadas posteriormente, em datas, destinos e condições definidos e comunicados pela organização.
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QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Podem participar arquitetos, designers de interiores, decoradores, engenheiros e profissionais de áreas relacionadas que especifiquem produtos Uniflex em seus projetos.
2.2. O profissional deverá estar cadastrado no Programa Beyond! e vinculado à Uniflex Gabriel.
2.3. O cadastro poderá ser solicitado diretamente à equipe da loja.
2.4. É responsabilidade do participante manter seus dados cadastrais atualizados durante todo o período do programa.
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PRODUTOS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS
3.1. Geram pontos todos os produtos e serviços comercializados e faturados pela Uniflex Gabriel durante o período do programa, desde que estejam vinculados ao cadastro do profissional participante.
3.2. Entre os produtos e serviços elegíveis estão:
a) cortinas;
b) persianas;
c) toldos;
d) papéis de parede;
e) revestimentos arquitetônicos, incluindo DI-NOC;
f) tapetes;
g) tecidos;
h) coberturas e soluções para áreas externas;
i) serviços de manutenção após o término da garantia;
j) serviços de limpeza especializada; e
k) demais produtos, soluções e serviços regularmente comercializados e faturados pela Uniflex Gabriel.
3.3. Não geram pontos:
a) produtos ou serviços oferecidos em condições promocionais, quando identificados pela Uniflex Gabriel como não elegíveis;
b) cortesias, bonificações e itens sem cobrança;
c) valores referentes a juros, multas ou encargos financeiros;
d) compras realizadas em outras lojas, revendas ou empresas; e
e) compras realizadas fora do período do programa.
3.4. Para que uma venda seja considerada elegível, ela deverá:
a) estar vinculada ao cadastro do profissional participante;
b) identificar corretamente o cliente final;
c) estar aprovada pelo cliente;
d) ter sido efetivamente concretizada na Uniflex Gabriel;
e) estar registrada no sistema comercial da loja; e
f) não ter sido cancelada.
3.5. A pontuação será considerada após a confirmação da venda e estará sujeita à conferência dos registros comerciais e financeiros da Uniflex Gabriel.
3.6. Orçamentos não aprovados, pedidos cancelados ou valores posteriormente estornados não serão contabilizados. Caso os pontos já tenham sido lançados, eles poderão ser retirados do saldo do participante.
3.7. Em vendas parcialmente canceladas, será mantida apenas a pontuação correspondente aos produtos e serviços efetivamente faturados e não cancelados.
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PONTUAÇÃO
4.1. A pontuação será calculada com base no valor dos produtos e serviços elegíveis comercializados pela Uniflex Gabriel durante o período do programa.
4.2. A conversão será realizada da seguinte forma:
Cada R$ 1,00 em produtos ou serviços elegíveis corresponde a 1 ponto no Programa Beyond!.
4.3. Para fins de pontuação, será considerado o valor efetivamente faturado pela Uniflex Gabriel, depois da aplicação de descontos comerciais e antes do acréscimo de juros, multas ou encargos financeiros.
4.4. A pontuação é pessoal e intransferível.
4.5. Quando o cadastro estiver vinculado a uma pessoa jurídica ou sociedade profissional, somente uma pessoa poderá usufruir de cada experiência ou incentivo.
4.6. A indicação de um integrante da sociedade deverá respeitar o contrato social e dependerá da validação da organização.
4.7. A pontuação poderá ser consultada diretamente com a equipe da Uniflex Gabriel e permanecerá sujeita à conferência e à auditoria até a divulgação oficial dos contemplados.
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CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO
5.1. O Programa Beyond! Uniflex Gabriel contará com duas categorias de reconhecimento:
a) Experiência Nacional; e
b) Experiência Internacional.
5.2. O enquadramento em cada categoria observará a pontuação acumulada, a validação das vendas elegíveis e os critérios definidos na mecânica oficial do programa.
5.3. As condições específicas de qualificação serão comunicadas diretamente aos profissionais cadastrados pelos canais oficiais da Uniflex Gabriel.
5.4. O acúmulo de pontos não representa contemplação automática. A participação nas experiências dependerá do cumprimento integral das regras, da validação da pontuação e da confirmação oficial da organização.
5.5. A quantidade de contemplados, os destinos, as datas, a duração e a programação das experiências serão definidos e comunicados pela organização.
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APURAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. A apuração será realizada após o encerramento do programa e a conferência de todas as vendas, cancelamentos e informações cadastrais.
6.2. Somente serão consideradas as vendas concretizadas, elegíveis e corretamente vinculadas ao participante.
6.3. Em caso de empate entre participantes, será aplicado o critério objetivo previsto na metodologia interna de apuração do programa.
6.4. O resultado somente será considerado definitivo depois da auditoria e da confirmação do cumprimento integral destas regras.
6.5. A decisão da organização será baseada nos registros comerciais e cadastrais mantidos pela Uniflex Gabriel.
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CONDIÇÕES DAS EXPERIÊNCIAS
7.1. As experiências poderão incluir, conforme a programação oficial:
a) passagens aéreas em classe econômica;
b) taxas de embarque;
c) traslados previstos no roteiro; e
d) hospedagem em acomodação definida pela organização.
7.2. Não estarão incluídos, salvo comunicação expressa:
a) despesas com acompanhantes;
b) consumo de frigobar e serviço de quarto;
c) lavanderia e telefonemas;
d) bebidas alcoólicas;
e) passaporte, vistos e demais documentos;
f) vacinas ou autorizações de viagem;
g) deslocamento entre a residência do contemplado e o aeroporto; e
h) outras despesas pessoais não previstas na programação.
7.3. As datas, os voos, os hotéis, os traslados e a programação serão definidos pela organização e não poderão ser alterados individualmente.
7.4. A contemplação é pessoal e intransferível e não poderá ser convertida em dinheiro, crédito, desconto, produtos ou outra forma de compensação.
7.5. Caso o contemplado não possa participar nas datas estabelecidas, perderá o direito à experiência, sem possibilidade de substituição ou remarcação.
7.6. Quando a pontuação estiver cadastrada em nome de pessoa jurídica, a indicação poderá ser direcionada exclusivamente a um sócio ou administrador formalmente identificado no contrato social, mediante aprovação da organização.
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DIVULGAÇÃO DE PROJETOS E IMAGENS
8.1. A Uniflex Gabriel poderá convidar os participantes a divulgar projetos realizados com produtos Uniflex em seus canais institucionais.
8.2. A divulgação dependerá da existência das autorizações necessárias e deverá respeitar os créditos dos arquitetos, designers, fotógrafos e demais profissionais envolvidos.
8.3. Imagens produzidas durante eventos e experiências poderão ser utilizadas na comunicação institucional do programa, observadas as autorizações aplicáveis.
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DADOS PESSOAIS
9.1. Os dados dos participantes serão utilizados para administrar o programa, registrar pontos, validar resultados, realizar comunicações e organizar as experiências.
9.2. O tratamento dos dados observará a legislação brasileira de proteção de dados e a política de privacidade aplicável.
9.3. A participação no programa não substitui autorizações específicas necessárias para a publicação de projetos, fotografias, nomes de clientes ou imagens de terceiros.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Informações incorretas, irregularidades ou tentativas de manipulação da pontuação poderão resultar na exclusão do participante.
10.2. Se uma experiência se tornar inviável por motivo alheio ao controle da organização, ela poderá ser substituída por outra de natureza equivalente.
10.3. Situações não previstas serão analisadas pela organização do programa.
10.4. A participação representa a ciência e a concordância com estas regras gerais e com as condições específicas comunicadas ao participante.
10.5. A versão mais recente destas regras estará disponível no site da Uniflex Gabriel.
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CONTATO
Dúvidas sobre cadastro, pontuação e funcionamento do programa poderão ser encaminhadas à Uniflex Gabriel:
WhatsApp: (11) 98730-0930
Telefone: (11) 3062-0627
E-mail: contato@uniflexgabriel.com
Site: www.uniflexgabriel.com.br





